Política da Segurança Alimentar

No âmbito de nossa actuação é imperativo que os produtos produzidos obedeçam aos critérios estabelecidos em matéria de Segurança Alimentar, evidenciando claramente que o sistema de gestão implementado está em conformidade com as Normas NP EN ISO 22000:2005, IFS (International Food Standard) versão 5 e Legislação em vigor.

No âmbito de nossa actuação é imperativo que os produtos produzidos obedeçam aos critérios estabelecidos em matéria de Segurança Alimentar, evidenciando claramente que o sistema de gestão implementado está em conformidade com as Normas NP EN ISO 22000:2005, IFS (International Food Standard) versão 5 e Legislação em vigor, visando o seguinte:

  1. Assegurar a Formação adequada aos colaboradores, de forma a desenvolverem as suas competências e enriquecer o conhecimento para um desempenho eficaz e responsável das suas actividades;
  2. Contribuir para um melhor ambiente, através da utilização adequada de recursos, bem como do tratamento dos resíduos resultantes da actividade;
  3. Apostar no desenvolvimento tecnológico e na melhoria dos processos de forma a fazer face às alterações e evoluções do mercado, alcançando uma maior satisfação das expectativas e necessidades dos clientes;
  4. Avaliar e promover continuamente a satisfação dos clientes;
  5. Assegurar a manutenção do Sistema de Gestão e Segurança Alimentar de modo a assegurar a realização de produtos em conformidade com os procedimentos estabelecidos, a cumprirem os requisitos legais vigentes e os requisitos contratuais assumidos com os clientes;
  6. Assegurar a identificação, avaliação e controlo dos perigos e riscos relacionados com a Segurança Alimenta, obedecendo aos requisitos estipulados pela metodologia H.A.C.C.P. (Hazard Analysis and Critical Control Points) bem como, pela regulamentação vigente e o Codex Alimentarius;
  7. Promover a melhoria contínua da organização e revisão periódica do Sistema de Gestão de Segurança Alimentar;
  8. Manter activa a comunicação com todas as partes interessadas (Fornecedores, Clientes, Entidades fiscalizadoras e outros), questões relacionadas com a Segurança Alimentar;
  9. Garantir que a Política se mantém adequada, actualizada e é revista periodicamente.